
Publicada nesta quinta-feira, 16/09 e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi sancionada a lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei passa a valer em 60 dias. É obrigação dos síndicos ou responsáveis dos condomínios comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar.
A comunicação deve ser feita em até 24 horas do ocorrido e as informações devem contribuir para identificar as vítimas e o possível agressor.
É obrigatório também a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios da violência no interior do condomínio.
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