
Os direitos das pessoas que vivem em união estável se assemelham aos direitos oriundos do casamento. Porém, enquanto o casamento é realizado por um cartório de registro civil e envolve uma série de soluções burocráticas necessárias, a união estável pode ser registrada em um tabelionato ou por meio de um contrato particular com o auxílio de um advogado e que deve ser registrado para todos os fins de direito.
O casamento é um ato formal, com a necessária expedição de certidão de casamento, que torna válido e legal a união do casal para todos os fins de direito. Já na União Estável, seu registro concede legalidade à união, enquanto que a não formalização torna a relação contestável por terceiros para fins de direito.
Na união estável o status civil dos envolvidos não muda, os conviventes permanecem solteiros, divorciados ou viúvos, se o caso.
O companheiro (a) na vigência da união estável é equiparado à condição de marido/esposa, segundo entendimento recente do STF, possuindo direitos na divisão de bens no caso de morte do parceiro (a). Como falamos, o registro da união impede a discussão por terceiros acerca da veracidade da união estável, caso não seja levada a registro, o(a) parceiro(a) precisará provar que vivia em união estável.
Já no casamento, o(a) cônjuge é naturalmente considerado herdeiro(a). Por isso, é muito importante a formalização na união estável para evitar questionamentos, impugnações e a necessidade de se provar a relação de fato existentes entre os conviventes, principalmente quando é necessário fazer a partilha dos bens.
Ainda tem dúvidas? Contate a Acob e entenda todos os seus direitos na União estável!