
Assim como todos os empresários têm direitos, também têm deveres. E as obrigações empresariais perante a Lei, são:
Dever de inscrição, que é obrigatória e feita no Registro Público das Empresas Mercantis, mediante requerimento dirigido à Junta Comercial, contendo requisitos do artigo 968, que devem ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da data de lavratura dos atos respectivos.
Dever de escrituração, que de acordo com o artigo 1.179, a empresa poderá usar um sistema de escrituração de livros, manual, mecanizado ou eletrônico. As escriturações ficam a cargo de um profissional contabilista, legalmente habilitado para exercer tal feito.
Dever de levantamento do balanço patrimonial e resultado econômico, onde deverá ser feito anualmente, quando trata-se do empresário individual. Para sociedades anônimas, o balanço deverá ser semestral.
O balanço patrimonial demonstra a situação real da empresa, indicando seu ativo e passivo, ou seja, todos os bens, créditos e débitos. Já o de resultado acompanhará o de balanço patrimonial e constarão crédito e débito.
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