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Deveres empresariais perante à Lei

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Assim como todos os empresários têm direitos, também têm deveres. E as obrigações empresariais perante a Lei, são:

Dever de inscrição, que é obrigatória e feita no Registro Público das Empresas Mercantis, mediante requerimento dirigido à Junta Comercial, contendo requisitos do artigo 968, que devem ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da data de lavratura dos atos respectivos.

▪️Dever de escrituração, que de acordo com o artigo 1.179, a empresa poderá usar um sistema de escrituração de livros, manual, mecanizado ou eletrônico. As escriturações ficam a cargo de um profissional contabilista, legalmente habilitado para exercer tal feito.

▪️Dever de levantamento do balanço patrimonial e resultado econômico, onde deverá ser feito anualmente, quando trata-se do empresário individual. Para sociedades anônimas, o balanço deverá ser semestral.

O balanço patrimonial demonstra a situação real da empresa, indicando seu ativo e passivo, ou seja, todos os bens, créditos e débitos. Já o de resultado acompanhará o de balanço patrimonial e constarão crédito e débito.

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