
Inscrição indevida do CPF nos Órgãos de Proteção ao Crédito. O que fazer?
Solicitei um cartão de crédito ou empréstimo e meu nome está negativo por uma dívida que não fiz!
Essa situação é muito comum e a maior parte das vezes a culpa é da empresa que inscreveu seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Como agir se isso acontecer com você?
O "nome sujo na praça" como é conhecida a situação de nome negativo junto aos órgãos de proteção ao crédito faz o consumidor ser visto como mau pagador pelo mercado financeiro e dificulta a aquisição de oportunidades de crédito em diversas situações.
Por isso, a negativação indevida é considerada como causadora de danos aos consumidor, sejam eles morais e muitas vezes materiais.
Quando acontece a negativação do nome indevidamente? Existem algumas situações típicas, como:
Serviço Não Contratado;
Conta já paga;
Cancelamento de serviço e continuidade na cobrança dos valores.
Nome negativado indevidamente gera indenização?
Normalmente sim, pois o consumidor é impedido de realizar uma compra e dentre outros transtornos, sofre com a queda da pontuação do score, o que lhe prejudica em caso de empréstimos ou financiamentos bancários.
Tanto nos casos de negativação indevida, onde o consumidor não é responsável pela dívida quanto na negativação devida as consequências são as mesmas.
Existem casos em que o consumidor não possui o direito de ser indenizado, por exemplo: quando o consumidor possui outras dívidas legítimas inscritas nos órgãos de proteção ao crédito ou quando um nome foi negado indevidamente por uma dívida que já foi paga, mas não há comprovantes de pagamento ou caso a dívida negativada indevidamente já tenha prescrito o período de 5 anos ou mais.
Diante da negativação, o consumidor deve exigir que a empresa limpe seu nome/retire a negativação e restaure seu score de crédito, além de ser possível o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
Você está passando por uma situação assim? Entre em contato conosco pelo link da bio e tire suas dúvidas!