
Legenda: Setembro é o mês para a conscientização da prevenção ao suicídio.
O suicídio está aliado a transtornos psiquiátricos, que encontram-se em terceiro lugar no ranking de concessão de benefícios previdenciários, conforme Secretaria da Previdência Social.
E, para quem está passando por problemas assim, como ansiedade e depressão, encontra sérias dificuldades para ter seu direito ao benefício previdenciário deferido, pois na maioria das vezes a burocracia e até mesmo a falta de preparo de alguns peritos do INSS em avaliar doenças e transtornos, acabam gerando a negativa do pedido de beneficio previdenciário.
No entanto, essas doenças também podem tornar-se incapacitantes, afastando seu portador do trabalho em alguns casos. Nesta situação, quando há a necessidade de afastamento das funções laborais, o funcionário deverá buscar a concessão do afastamento junto à Previdência Social.
Em.muitos casos, quando há a negativa do pedido do beneficio pelo INSS, torna-se necessário o ajuizamento de ação judicial para que, com avaliação do judicial, possa ser concedido o benéfico ou ratificada a decisão de não concessão.
Existe também a possibilidade de ser reconhecida a aposentadoria por incapacidade permanente, quando o tempo de afastamento é indeterminado para a realização de tratamento ou quando a perícia médica conclui que não há mais possibilidade de retorno ao trabalho.
É um direito do cidadão a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade desde que comprovada a situação clínica do requerente.
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