
Muitos trabalhadores são escalados para trabalhar nos feriados. Mas o que diz a lei sobre isso?
De acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis, mas o Decreto 27048/49 permite que determinadas categorias profissionais possam trabalhar nesse período.
É preciso verificar se sua atividade profissional está relacionada no referido decreto, porém, caso não esteja, é necessária a previsão estabelecida mediante acordo coletivo com sindicato, que varia de categoria para categoria.
Se o empregado trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias.
Caso o descanso não seja concedido ou for concedido após os sete dias, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro pela empresa.
Ainda ficou com dúvidas sobre a escala de folgas e dias trabalhados no feriado?
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