
A partilha de bens é a forma que o casal escolhe para realizar a divisão de bens adquiridos, durante um casamento ou união estável, depois da separação.
Quais são as formas de definir a partilha de bens?
Comunhão parcial de bens: as partes têm os bens adquiridos onerosamente durante a relação, divididos igualmente entre os dois. Bens conquistados anteriormente não integram essa partilha.
Comunhão Universal de Bens: não existem bens individuais entre as partes, apenas bens comuns. Tudo que foi adquirido durante a relação será somado e dividido entre as duas partes, inclusive as dívidas existentes serão incluídas nesse processo.
Separação total de bens: ocorre a total divisão individual das aquisições, ou seja, cada parte se mantém com o seu devido patrimônio e não adquire nada vindo do outro parceiro.
Separação obrigatória de bens: ocorre quando há a necessidade de imposição de um regime de comunhão, descrito nas seguintes situações: quando a pessoa não poderia se casar naquele momento, se um dos cônjuges possui mais de 70 anos, ou se o casal necessita de uma autorização judicial para se casar. Porém, mesmo dentre essas situações, é possível encontrar uma solução de partilha proporcional, ou indenizatória a um dos cônjuges.
Participação final nos aquestos: os parceiros decidem dividir aquilo que fora adquirido mutuamente. Esse regime é uma mescla da separação total de bens e comunhão parcial de bens.
O regime de bens pode ser modificado após o casamento?
Sim, porém o casal deve entrar com um pedido judicial, solicitando a alteração no regime de bens.
Como funciona a partilha de bens em união estável não registrada?
Como muitos casais, formam uma família, mas se decidem realizar a formalização dessa situação, é aplicada a comunhão parcial de bens, prevendo que o casal não tenha acordado nenhuma divisão legalmente.
Ainda ficou alguma dúvida? Quer uma avaliação completa e específica do seu caso? Entre em contato conosco!