
Em 14 de Maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu que o casamento homoafetivo passasse a valer no Brasil.
Foi um marco tão importante, que a comunidade LGBTQI+ comemora a data até hoje.
Mas o que é preciso para realizar um casamento homoafetivo?
O casal e duas testemunhas maiores de 18 anos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil de sua região. É preciso ir com 30 a 90 dias de antecedência da data prevista para a cerimônia.
Caso haja algum impedimento do cartório, é preciso solicitar um profissional de Direito da Família, ou seja, um advogado, para acompanhamento e melhor resolução de possíveis problemas.
Os documentos necessários são: RG (que pode ser substituído pela CNH), CPF, comprovante de residência e as testemunhas devem ser alfabetizadas e levar o RG original e atualizado.
Se uma das partes for divorciada, é preciso apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio. Agora em caso de viúvo (a), é preciso da Certidão de Casamento e óbito, também atualizadas.
A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado.
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