
A convivência diária e informal de casamentos, pode ser qualificada como união estável.
Entenda abaixo o que é união estável:
Antigamente, para reconhecimento da união estável era necessário o tempo mínimo de convivência de 5 anos, a existência de filhos e a comprovação de coabitação.
Desde a vigência do Código Civil de 2002, esses fatores deixaram de ser indispensáveis, ou seja, não há um prazo para definir se um casal está em união estável.
De acordo com o artigo 1723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
É necessário registrar o documento de reconhecimento da união estável?
Não é obrigatório, mas caso não seja formalizada a união estável em cartório, valerá a norma legal, prevista no art. 5º, da lei 9.278/96, que estabelece que tudo o que for adquirido durante a união será definido como direito de ambos, como no regime da comunhão parcial de bens.
Caso seja registrada a união estável em cartório, o casal poderá declarar o regime de comunhão de bens e optar pela melhor forma de divisão do patrimônio.
O casal não precisa conviver debaixo do mesmo teto! Desde há muito tempo foi editada a súmula do STF 382 (1964), que determina: "A vida em comum sob o mesmo teto, não é indispensável à caracterização da união."
Você está interessado em formalizar sua união? Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!